
O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) informou que o ex-deputado Alexandre Ramagem ultrapassou o período autorizado de permanência no país e responde a um procedimento de deportação. A resposta foi revelada na quarta-feira (21) pela Agência Pública, em investigação com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), e repercutida pelo Poder360.
O processo migratório está em andamento. A manifestação relatada pelos veículos não anuncia uma deportação executada nem uma nova prisão nesta quinta-feira (22).
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Entrada e prazo de permanência
Segundo a resposta do DHS reproduzida pela Pública, Ramagem entrou legalmente nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025, com autorização por seis meses. Esse período terminou em março de 2026.
O órgão afirmou que um pedido de asilo pendente não confere, por si só, status migratório legal. Essa é a posição comunicada pela autoridade americana aos jornalistas; o Poder Central não teve acesso direto à correspondência nem aos autos migratórios.
Detenção ocorreu em abril
Ramagem foi detido pelo serviço de imigração em 13 de abril e liberado dois dias depois. De acordo com o relato da Pública, o procedimento de remoção continuou após a soltura, e o DHS afirmou assegurar o devido processo legal.
A situação migratória nos Estados Unidos e o pedido brasileiro de extradição são procedimentos distintos. A abertura de um deles não permite afirmar que o retorno ao Brasil já esteja decidido.
O Poder360 registra que o Brasil apresentou o pedido de extradição em dezembro de 2025. A novidade documental desta cobertura é a resposta americana divulgada em 21 de outubro, e não a detenção de abril.
A informação sobre o DHS tem origem na apuração Pública/ICIJ. Sua reprodução por outro veículo não representa uma segunda confirmação independente.



















