Economia

Receita reconhece imunidade em importações de universidades feitas com fundações de apoio

Solução de consulta publicada em 20 de outubro preserva benefício sob condições; governo apresentou a medida nesta quarta.

Jardim e entrada do prédio da reitoria da UFRJ no Rio de Janeiro
Prédio da reitoria da UFRJ, em foto de arquivo de 31 de julho de 2012. Foto: Esalq/Wikimedia Commons — CC BY-SA 3.0. Origem.

A Receita Federal reconheceu que a participação de uma fundação de apoio no despacho aduaneiro e na gestão de projetos não retira, por si só, a imunidade tributária de importações feitas por universidades federais autárquicas. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 200, de 16 de outubro, publicada no Diário Oficial da União no dia 20.

O governo apresentou a iniciativa nesta quarta-feira (21). Trata-se de aplicação de imunidade já prevista na Constituição, e não da criação de uma isenção geral para qualquer compra de universidades ou de entidades privadas.

Quem compra e a quem pertencem os bens

O texto primário consultado exige que a universidade seja a adquirente, realize a transação comercial em seu nome e utilize recursos próprios. A fundação pode executar tarefas administrativas e financeiras, inclusive o despacho, dentro das regras da Lei nº 8.958/1994.

Recursos captados e geridos pela fundação não descaracterizam automaticamente a operação. Eles precisam estar vinculados aos projetos da universidade, e os materiais e equipamentos importados devem integrar o patrimônio da instituição pública.

Alcance e efeito fiscal

A Agência Brasil informa que o anúncio busca reduzir dúvidas e entraves nas compras para universidades públicas e instituições de pesquisa. A solução de consulta examinada trata especificamente de universidade autárquica federal considerada instituição científica, tecnológica e de inovação.

Segundo o Poder360, a Fazenda não apresentou estimativa de impacto adicional na arrecadação. O veículo também relata que a AGU pretende submeter parecer ao presidente para conferir aplicação vinculante. A intenção anunciada não deve ser tratada como aprovação presidencial já concluída.