Brasil

STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Entendimento trata do imposto municipal que transita nas contas das empresas; decisão não equivale a restituição automática de tributos.

Colunas e fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do STF em 17 de fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0. Redimensionada e recortada para exibição. Origem da imagem. Licença.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 21 de outubro, retirar o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo a Agência Brasil. O julgamento envolve o RE 592.616, identificado como Tema 118 da repercussão geral.

O fundamento é que a parcela correspondente ao ISS transita pelas contas da empresa para ser repassada ao município ou ao Distrito Federal. Pelo entendimento vencedor, esse ingresso não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio do contribuinte e não deve compor a base das contribuições federais.

Maioria foi formada com voto de Fux

O Poder360 informa placar de seis a cinco, com voto de Luiz Fux pelo afastamento do imposto municipal. O caso começou com recurso da Viação Alvorada contra decisão da Justiça Federal; identificação da empresa e do processo foi conferida no portal do STF.

A controvérsia é distinta da cobrança do próprio ISS: o julgamento trata de sua inclusão no cálculo de PIS e Cofins, não da extinção do tributo municipal.

Efeitos exigem atenção ao resultado formal

A página de andamentos consultada ainda não exibia a certidão do julgamento desta quarta. Por isso, esta edição não afirma um marco temporal definitivo de aplicação nem promete devolução automática de valores pagos. A definição do mérito e o alcance dos efeitos são questões diferentes.

O Poder360 cita estimativa de impacto potencial de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, prevista na LDO de 2026. Esse valor é uma projeção de risco fiscal, não uma quantia que a União já tenha desembolsado em restituições.