Política

Nunes Marques diz que restrição a canais do WhatsApp deve ser discutida para 2028

Presidente do TSE afirma à CNN que não pretende mudar regras na reta final; minuta sobre canais com mais de 200 mil seguidores continua sem aprovação.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Fachada do TSE em Brasília, em 4 de outubro de 2026. Foto de arquivo: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques, disse à CNN Brasil nesta quarta-feira, 21 de outubro, que uma eventual restrição a grandes canais políticos no WhatsApp deve ser objeto de reflexão depois da eleição, provavelmente para 2028. A declaração não fixa um calendário formal de votação nem aprova uma regra para o próximo pleito.

À jornalista Tainá Falcão, o ministro afirmou ser contrário a alterações de última hora e disse que não pretende convocar reunião para decidir o tema agora. A manifestação atualiza a divergência sobre a minuta discutida internamente pelo tribunal.

O que propõe a minuta

Segundo a Agência Brasil, que informa ter obtido o texto, a proposta prevê restrição a canais político-eleitorais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores e nas 24 posteriores à votação. Ela não é uma resolução em vigor.

O gabinete do vice-presidente André Mendonça, responsável pela redação, afirmou em nota reproduzida pela CNN que o documento decorre de discussões internas e que sua versão final depende do colegiado. Nunes Marques confirmou ter participado do debate na semana anterior, mas defendeu deixá-lo para depois do pleito.

Duas regras de 48 horas diferentes

O tema não se confunde com a decisão de 15 de outubro que afastou a espera de 48 horas para uso de endereços eletrônicos registrados por campanhas entre os turnos. Aquela mudança, relatada pela CNN, trata do intervalo após o registro; a minuta de agora discute restrição próxima à data da votação.

Atualização de 21/10, ciclo das 16h: acrescentada a declaração de Nunes Marques sobre discussão posterior à eleição, preservados a publicação original e o endereço.