Economia

TCU fixa dois prazos de 120 dias para decisão sobre futuro de Angra 3

Ministério deve reunir documentação; depois, conselho de política energética decidirá entre continuidade e abandono programado.

Canteiro de obras de Angra 3, com estruturas de concreto e guindastes
Canteiro de Angra 3 em imagem de arquivo. Foto: Eletronuclear/Divulgação, via Poder360. Não é registro de retomada das obras. Origem da imagem.

O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira, 21 de outubro, que o governo federal conclua a análise sobre o futuro de Angra 3. A decisão não manda retomar a construção: exige uma escolha entre continuar o projeto e organizar seu abandono.

O Acórdão 2.908/2026, consultado em cópia disponibilizada pelo Poder360, estabelece etapas sucessivas. O Ministério de Minas e Energia terá até 120 dias para disponibilizar estudos e documentos, atualizando-os quando necessário. A partir dessa entrega, o Conselho Nacional de Política Energética terá outros 120 dias para deliberar.

Indefinição tem custo

Segundo o tribunal, a demora contribuiu para despesas de R$ 2,5 bilhões entre 2024 e meados de 2026 com manutenção da estrutura paralisada e dívidas da obra. Suspender temporariamente pagamentos, ressalta a decisão, alivia o caixa, mas não resolve os compromissos.

A deliberação foi unânime, sob relatoria de Benjamin Zymler. Os prazos dizem respeito à documentação e à decisão de política energética; não são uma previsão de conclusão ou de entrada em operação da usina.