Política

Segundo turno: veja o que é permitido e o que pode configurar boca de urna

Manifestação individual e silenciosa é permitida; pedir votos e distribuir propaganda no domingo estão entre as práticas proibidas.

Urna eletrônica UE2022 e terminal do mesário
Urna eletrônica UE2022. Foto de divulgação: Alejandro Zambrana/Secom/TSE. Origem da fotografia.

O segundo turno de domingo, 25 de outubro, tem regras diferentes das que valem durante a campanha. Pedir votos, distribuir material de propaganda e abordar pessoas para influenciar sua escolha podem caracterizar boca de urna, prática proibida no dia da eleição.

A manifestação individual e silenciosa continua permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira com sua preferência, desde que isso não se transforme em ato coletivo ou tentativa de convencer outras pessoas, conforme as orientações do TSE.

O que fica fora da cabine

Celular, câmera e outros equipamentos capazes de registrar o voto devem ser deixados com a mesa receptora antes da entrada na cabine. A cola com os números dos candidatos pode ser levada em papel.

Propaganda e denúncias

Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda são proibidas quando caracterizam manifestação coletiva. Distribuição de santinhos e pedidos de voto também integram as condutas vedadas.

Segundo a Agência Brasil, irregularidades de propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, com elementos que permitam verificar a ocorrência. A existência de uma denúncia não significa, por si só, que houve crime: cabe às autoridades analisar cada situação.

As regras não foram criadas nesta quarta-feira. Este guia retoma orientações oficiais e a reportagem de serviço divulgada em 21 de outubro, a quatro dias da votação.