
Empresas brasileiras que exportam à Noruega terão, a partir de 1º de novembro, acesso às cotas tarifárias previstas no acordo Mercosul–EFTA. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou nesta terça-feira, 20 de outubro, os procedimentos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior.
A regulamentação alcança produtos como carnes bovina e de aves, mel, milho, maçãs e suco de maçã. O benefício está sujeito aos limites negociados e ao saldo disponível; não é uma redução automática e ilimitada para toda exportação.
Como será a distribuição
Em 2026, os volumes não foram previamente repartidos entre os sócios do Mercosul. Os pedidos das empresas seguirão a ordem de apresentação aos governos do bloco. No Brasil, a tramitação será digital pelo Portal Único Siscomex.
A Agência Brasil explica que a licença deve ser vinculada à Declaração Única de Exportação em até 60 dias. O certificado para solicitar a preferência no mercado norueguês é emitido após o desembaraço. Cancelamento ou perda do prazo devolvem o volume reservado ao saldo da cota.
A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O calendário de aplicação depende das etapas concluídas por cada país; o início norueguês em novembro não significa que todos estejam na mesma fase.


