
Prefeituras que aderiram à gestão de praias da União devem apresentar o relatório referente a 2025 até 12 de dezembro de 2026. O prazo excepcional foi explicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 14 de outubro e voltou a ser tema de reportagem da Agência Brasil nesta quarta-feira (21).
A obrigação se aplica aos municípios signatários do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), e não indistintamente a todas as cidades brasileiras. A portaria que disciplina os relatórios consta do índice oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O que deve ser informado
O documento reúne condições ambientais, usos da orla, infraestrutura, governança e ações implementadas pela prefeitura. O monitoramento também contempla bens de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques.
Gestão exige prestação de contas
A adesão transfere atribuições de administração e fiscalização e permite ao município receber receitas associadas ao uso das áreas abrangidas. Em contrapartida, há responsabilidades de planejamento e acompanhamento.
O prazo de dezembro é uma regra já publicada, não uma exigência criada em 21 de outubro. A prestação de contas permite verificar como as atribuições assumidas foram exercidas.



