
O Supremo Tribunal Federal manteve na quarta-feira, 21 de outubro, dispositivos da lei paulista que subordinam a polícia penal à Secretaria da Administração Penitenciária e permitem a convocação dos servidores por seus superiores a qualquer tempo.
A decisão foi tomada na ADI 7.781, apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Lei Complementar estadual 1.416/2024. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.
Comando e administração
O julgamento foi retomado após pedido de vista de Alexandre de Moraes. Ele acompanhou a relatora e afirmou que a subordinação constitucional das polícias ao governador não impede a organização administrativa por secretarias.
Na interpretação acolhida pela maioria, delegar atribuições administrativas ao secretário não retira do governador a condição de chefe das polícias.
Divergência parcial
Luiz Fux propôs retirar a expressão relativa a condições precárias de um dispositivo que trata da prestação de serviços em situações de segurança precária, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria manteve o texto.


