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STF mantém vinculação da polícia penal paulista à Secretaria da Administração Penitenciária

Plenário validou regras de organização e convocação; Luiz Fux divergiu parcialmente sobre condições de trabalho.

Colunas e fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do STF em 17 de fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0. Redimensionada e recortada para exibição. Origem da imagem. Licença.

O Supremo Tribunal Federal manteve na quarta-feira, 21 de outubro, dispositivos da lei paulista que subordinam a polícia penal à Secretaria da Administração Penitenciária e permitem a convocação dos servidores por seus superiores a qualquer tempo.

A decisão foi tomada na ADI 7.781, apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Lei Complementar estadual 1.416/2024. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Comando e administração

O julgamento foi retomado após pedido de vista de Alexandre de Moraes. Ele acompanhou a relatora e afirmou que a subordinação constitucional das polícias ao governador não impede a organização administrativa por secretarias.

Na interpretação acolhida pela maioria, delegar atribuições administrativas ao secretário não retira do governador a condição de chefe das polícias.

Divergência parcial

Luiz Fux propôs retirar a expressão relativa a condições precárias de um dispositivo que trata da prestação de serviços em situações de segurança precária, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria manteve o texto.