Brasil

STF garante horas extras a policiais penais de SC quando folgas não forem compensadas

Decisão unânime afasta proibição de pagamento pelo trabalho que excede a jornada remunerada pelo subsídio.

Colunas e fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do STF em 17 de fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0. Redimensionada e recortada para exibição. Origem da imagem. Licença.

Os policiais penais de Santa Catarina têm direito a receber horas extras quando não conseguirem utilizar as folgas compensatórias no prazo da legislação estadual. A decisão unânime foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 21 de outubro, na ADI 7.469.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 774/2021. A norma instituiu remuneração por subsídio, em parcela única, e impediu o pagamento de horas extras.

Trabalho além do limite

Segundo o comunicado do STF, a lei prevê compensação por folga quando o servidor ultrapassa sete plantões no mês. O descanso deve ocorrer nos três meses seguintes.

Para o relator, Edson Fachin, o subsídio não remunera o serviço prestado além da jornada legal. Se a compensação não puder ser utilizada no prazo, o trabalho extraordinário deve ser pago em dinheiro.

Regime de subsídio

A decisão trata da legislação catarinense. O comunicado consultado não apresenta cálculo de valores individuais nem calendário de pagamentos aos servidores.