Brasil

STF estende imunidade de ITBI a imóveis usados para capitalizar imobiliárias

Decisão vale para integralização de capital; valor excedente continua tributável e simulação ou fraude invalidam o benefício.

Colunas e fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do STF em 17 de fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0. Redimensionada e recortada para exibição. Origem da imagem. Licença.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade de ITBI na incorporação de imóveis ao capital social também alcança empresas com atividade predominantemente imobiliária. O julgamento foi encerrado em 19 de outubro e detalhado pelo tribunal em comunicado de quarta-feira, 21.

No Recurso Extraordinário 1.495.108, Tema 1.348, prevaleceu o entendimento de Edson Fachin: a atividade da empresa não afasta a proteção constitucional nessa modalidade de transferência.

O alcance da decisão

O STF distinguiu a integralização de capital das transferências decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas, para as quais existe ressalva constitucional ligada à atividade imobiliária.

Limites permanecem

A imunidade alcança o valor efetivamente integralizado ao capital. A parcela do imóvel que exceder esse montante permanece sujeita ao imposto, conforme o Tema 796.

Também ficou ressalvado que artificialidade, simulação ou fraude para obter indevidamente o benefício invalidam a imunidade. A decisão não estabelece isenção geral de ITBI para qualquer compra e venda de imóvel.