Política

Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça; veja as exceções

Proteção do período eleitoral volta a valer às 17h e vai até 27 de outubro; flagrante e outras duas hipóteses continuam permitindo detenções.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Sede do TSE em Brasília, em 4 de outubro de 2026. Foto de arquivo: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Origem da imagem.

A restrição à prisão e à detenção de eleitores para o segundo turno começa nesta terça-feira, 20 de outubro, às 17h, e termina às 17h do dia 27. O período alcança os cinco dias anteriores à votação de domingo, 25, e as 48 horas posteriores ao pleito.

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral fixa as datas. A explicação publicada pelo SBT News sobre a retomada da regra informa os horários. A proteção busca impedir que detenções sejam usadas para dificultar o exercício do voto.

Três exceções permanecem

A vedação não se aplica a prisões em flagrante, ao cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ao desrespeito a salvo-conduto. Esse último instrumento é uma ordem judicial destinada a proteger a liberdade de votar.

Não se trata de autorização para cometer crimes: as hipóteses de prisão previstas na própria regra continuam válidas. A restrição também não significa soltura automática de todas as pessoas que já estão presas.

O fundamento é o artigo 236 do Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral mantém orientações sobre documentos, seção e horário de votação; quem teve o local alterado deve conferir o endereço antes de sair de casa.